Espetáculo “Mestres da Mágica”, inspirado na tour “Illusion Show – Uma Jornada Mágica” promete uma experiência épica de tecnologia, interatividade e magia, neste sábado (26/10), na Farmasi Arena

Prepare-se para uma noite inesquecível ao lado dos maiores ilusionistas da América Latina! Com mais de 15 anos de carreira e uma habilidade única e inigualável de desafiar o impossível, Henry & Klauss são parte da história do ilusionismo mundial, colecionando prêmios e recordes por todo o mundo, e grandes públicos por onde passam.
Detentores de dois recordes no Guinness World Recordse do renomado prêmio “Les Mandrakes D’or“, na França, a dupla quebra recordes e também redefine o que significa ser um ilusionista no século XXI.
Agora, os artistas estão prontos para escrever um novo capítulo no universo do entretenimento global ao protagonizarem o que será considerado o maior show de ilusionismo do Brasil e do continente latino-americano.
Henry & Klauss apresentam, neste sábado (26/10), na Farmasi Arena, espaço multiuso de padrão mundial localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o espetáculo “Mestres da Mágica“, inspirado na tour “Illusion Show – Uma Jornada Mágica“, em uma parceria inédita com o Disney+. O show será gravado e, nos próximos meses, estará disponível na plataforma de streaming. A data de estreia será anunciada em breve.
Esta performance na capital carioca se destacará por toda a sua grandiosidade, sinergia e impressionante composição de imagens, som, luz e efeitos especiais. Este evento é apresentado pelo Ministério da Cultura e PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura.
O “Nosso objetivo é transportar o público para um mundo onde o impossível se torna realidade. Queremos que cada pessoa na plateia se entregue à magia e à emoção, vivenciando algo verdadeiramente único e inesquecível“, declaram Henry & Klauss.
A apresentação promete ser uma experiência imersiva e inesquecível, integrando tecnologia de ponta, interatividade com a plateia e números mágicos que desafiam a realidade. O público presente no evento – e, depois, os assinantes do Disney+ – terão a oportunidade única de assistir uma superprodução de som, luz e efeitos visuais de altíssimo nível.
Os ingressos custam a partir de R$40,00 e já estão à venda pelo site ticket360.com e pontos autorizados. Mais informações no serviço abaixo.
“Referências do ilusionismo no mundo inteiro“, segundo o apresentador Luciano Huck, estes jovens mágicos, nascidos em Belo Horizonte, combinam maestria técnica com uma capacidade única de envolver o público.
Com participações em programas de televisão de renome mundial como Fantástico (confira aqui), Domingão com Huck (assista aqui) e impressionaram os exigentes jurados da 17ª temporada do America’s Got Talent, um dos programas de maior audiência nos Estados Unidos e um dos mais prestigiados atualmente em todo o mundo, em pleno Dolby Theatre, palco onde é realizada a cerimônia do Oscar (assista aqui), Henry & Klauss transcendem fronteiras e tornaram-se verdadeiras estrelas globais do ilusionismo.
A dupla também ganhou espaço no mais exclusivo clube de mágica do mundo, o Magic Castle, em Hollywood, nos EUA. O local é reconhecido por seu público altamente selecionado e por abrigar os principais shows de ilusionismo do planeta.
Hoje, Henry & Klauss são um dos principais artistas, que integram o seleto cast da Opus Entretenimento, empresa responsável pelo agenciamento artístico de importantes nomes do entretenimento brasileiro e responsável pela realização de grandes shows e turnês nacionais e internacionais.

Serviço Rio de Janeiro
“Mestres da Mágica”, inspirado na tour “Illusion Show – Uma Jornada Mágica” com Henry & Klauss
Data: 26 de outubro de 2024
Local: Farmasi Arena
Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Horários: Abertura: 18h30 – Início: 20h
Valores: a partir de R$40,00 + taxas
Planejamento Cultural: Opus Entretenimento
Realização: Henry & Klauss
Ministério da Cultura, Governo Federal, Brasil – União e Reconstrução
PRONAC 235829
Classificação etária: Livre
Setores:
Cadeira Platinum: a partir de R$95,00 + Taxas
Arquibancada Nível 1: a partir de R$70,00 + Taxas
Arquibancada Nível 3: a partir de R$40,00 + Taxas
Camarote: a partir de R$125,00 + Taxas
Vendas on-line: https://www.ticket360.com.br/evento/28055/ingressos-para-henry-e-klauss-illusion-show-uma-jornada-magica
Pontos de Venda:
BILHETERIA VIRTUAL (FARMASI ARENA)
Taxa de Serviço: Sem taxa
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – 22775-040, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Bilheteria virtual – Somente cartão de crédito e pix.
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no local no raio máximo de 500 metros (isento da taxa).
Formas de Pagamento:
Crédito – PIX
Descontos:
50% para idosos com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG; II – União Nacional dos Estudantes – UNE; III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes; IV – Entidades estaduais e municipais; V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. www.documentodoestudante.com.br.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de marçodo ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
• Os descontos não são cumulativos, devendo o beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
• Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
PCD – Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original RG, CNH ou CPF informado no campo da tela., (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos).
Caso não apresente os documentos no acesso ao evento que demonstre o direito à compra, o comprador poderá ter seus ingressos cancelados, ser solicitado o pagamento do complemento e em última hipótese impedido de acessar o evento.
Os lugares destinados para PCD/PNE estarão disponíveis até 15 dias antes do evento, podendo ser liberados para a venda para o público geral conforme a lei determina, com exceção do setor destinado exclusivamente para cadeirantes.
Objetos proibidos: cigarro eletrônico; câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, Go-Pro (ou similares); cartazes de qualquer tipo; bandeiras e faixas com mastro; guarda-chuvas; bebidas alcoólicas; materiais ou objetos que possam causar ferimentos; armas de fogo ou branca de qualquer espécie; fogos de artifício; copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem; papel em rolo, jornais e revistas; capacetes de motos ou similares; correntes, cinturões e pingentes; roupas ou acessórios com partes pontiagudas que podem machucar; drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica ou produtos compartilhados com outras pessoas por motivos médicos (*quem precisar levar os medicamentos, deve apresentar receita médica em seu nome); desodorante, cosmético ou perfume em recipientes com volume superior a 90 ml; materiais destinados à fabricação de bombas ou que possam causar incêndios; lasers, walkie-talkie e drones; pistolas de água, cadeiras, panfletos e adesivos; utensílios de armazenagem; cadeiras ou bancos; bastão para tirar foto; buzinas de ar; mochilas ou bolsas maiores do que 20x30cm; outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança e policiamento no local.